Nesta segunda-feira (8), a Agência Mundial Antidoping (WADA, na sigla em inglês) publicou a atualização da Lista de Substâncias Proibidas, que valerá a partir de 1º de janeiro de 2022. A principal mudança é a inclusão de todas as vias injetáveis de glicocorticóides (categoria S9) como proibidas.
Até o dia 31 de dezembro deste ano, são proibidas apenas as vias de administração oral, retal, intravenosa e intramuscular; sendo permitidas todas as outras vias, que incluem, por exemplo, injeções peritendíneas ou intra-articulares. Mas a partir de 2022, todas as vias injetáveis serão consideradas desrespeito às regras. Vale destacar que a categoria S9 é proibida somente em competição.
Para o Dr. José Kawazoe Lazzoli, presidente da Confederação Panamericana de Medicina do Esporte e da Comissão de Autorização para Uso Terapêutico (CAUT) da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), a atualização é positiva.
“Os glicocorticóides têm potencial para melhora de desempenho e podem representar riscos para a saúde. Estudos mostraram que muitas das vias injetáveis que eram permitidas acabavam resultando em concentrações plasmáticas compatíveis com as vias sistêmicas que são proibidas. Além disso, injeções peritendíneas ou intra-articulares, algumas vezes inadvertidamente acabavam se tornando intra-musculares”, explicou em nota divulgada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
O Comitê Executivo da WADA, durante a reunião de setembro de 2020, propôs a proibição de todas as aplicações injetáveis de glicocorticóides em competição. Embora essa modificação tenha sido aprovada, o comitê pediu à administração da WADA para implementar a proibição apenas a partir de 1º de janeiro de 2022, para permitir tempo suficiente para que as partes interessadas aprendam e se adaptem a essa mudança.
“A mudança torna a regra mais clara, segura, e evita o desgaste da imagem do atleta com um teste positivo. A saúde do atleta sempre será a prioridade e, havendo comprovada necessidade, uma AUT deve ser solicitada obedecendo os requisitos indicados pelo Código Mundial Antidoping. O atleta continua responsável pelo que é encontrado em sua amostra, e a equipe médica também tem o dever de conhecer e respeitar a regra”, disse o Dr. Christian Trajano, gerente de Educação e Prevenção ao Doping do COB.
Fonte: UOL
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