O Senado aprovou, ontem (13), o projeto que prorroga até 2027 o benefício de dedução no imposto de renda para projetos esportivos, previsto na Lei de Incentivo ao Esporte — LIE. O texto (PL 940/2022), do ex-deputado federal João Derly (RS) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ), ainda aumenta os limites para o desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O senador Romário (foto) confirmou em seu parecer o texto aprovado nas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE), no entanto, apresentou emenda de redação para, segundo ele, oferecer maior segurança jurídica à proposta. Nesse caso, o ex-jogador retirou o parágrafo único do art. 3º para que, de acordo com ele, possa “oferecer maior clareza” a questão do limite orçamentário que será estipulado pelo Poder Executivo no Demonstrativo de Gastos Tributários do projeto de lei orçamentária anual.
Ele ressaltou que o benefício está previsto para se encerrar no final de 2022 e defendeu a sua renovação como mecanismo para promoção do desenvolvimento social no país. — A prática esportiva difundida por meio dessa lei impacta na educação, reduz custos governamentais com saúde e contribui com a segurança pública ao atenuar níveis de violência. Muitos dos projetos atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, além de pessoas com deficiência e idosos — observou.
O texto prorroga os benefícios previstos na Lei de Incentivo ao Esporte — LIE (Lei 11.438, de 2006), que perderiam a validade em 31 de dezembro deste ano. No caso das pessoas físicas, o PL 940/2022 eleva o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A mesma regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. O valor atual de 6% passará para 7% do imposto de renda devido.
Para pessoas jurídicas, o aumento será de 1% para 2% do limite individual dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos.
ACORDO
O texto também traz dispositivo que concede o incentivo fiscal às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que optam pelo cálculo simplificado do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, o líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), enfatizou que a aprovação da matéria por unanimidade só foi possível após entendimento entre os líderes partidários para que o presidente Jair Bolsonaro vete esse trecho. Ele explicou que havia uma contrariedade da equipe econômica do governo em relação ao dispositivo por não ser possível oferecer transparência nessa situação. — O governo quer renovar a lei de incentivo, e precisava apenas de pequenos ajustes e algum debate sobre a questão da pessoa jurídica de lucro presumido poder ter acesso também a esse benefício, porque o governo não consegue fiscalizar, porque o lucro é justamente presumido. E essa é uma questão que foi mantida no texto, mas com o compromisso, tanto dos atletas quanto dos senadores, de que o governo vai derrubar esse artigo específico para que sejam as empresas que tenham lucro, como sempre foi, e as de lucro presumido vão ficar de fora, neste momento, ou pelo menos até quando a gente possa fazer um estudo com a Receita [Federal] de como fiscalizar isso — esclareceu.
Fonte: Agência Senado
Foto : Roque de Sá/Agência Senado›