O Superior Tribunal de Justiça Desportiva rejeitou nesta sexta-feira (22) o pedido do Santos de anular a partida contra o Coritiba no último domingo, na Arena Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro. O Peixe perdeu o jogo por 3 a 0, marcado pela substituição por engano de Neymar no segundo tempo do duelo.
O Santos decidiu entrar com a ação no STJD porque considerou a substituição de Neymar um “erro de direito”, que configura com a possibilidade de anulação da partida. O tribunal, no entanto, indeferiu, por unanimidade, o pedido do Peixe ao considerar o lance como “erro de fato”.
Entenda o caso
O meia era atendido pelo médico do Santos após sentir um desconforto na panturrilha no momento que Robinho Jr estava preparado para entrar em campo. O quarto árbitro, Bruno Mota Correia, levantou a placa com o número do camisa 10.
No entanto, a comissão técnica do Peixe anotou o número do lateral Gonzalo Escobar como o jogador que deveria ser substituído. Como Neymar saiu do gramado, ele não pôde voltar para o campo. Ele ainda mostrou para a câmera da transmissão o papel com a alteração correta.
De acordo com o árbitro Paulo Cezar Zanovelli, César Sampaio, auxiliar do Santos, fala com o quarto árbitro, Bruno Mota Correia, e autoriza, “verbalmente e gestualmente”, a saída de Neymar. Somente depois, na visão do árbitro da partida, que a comissão técnica do Peixe percebe o erro.
Fonte:Band.com Foto:Foto: Jean Carniel / Reuters


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