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STF valida regime centralizado de execução para cobrança de dívidas trabalhistas de clubes de futebol

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da norma que permite aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) instituírem o Regime Centralizado de Execução para a cobrança de dívidas trabalhistas de entidades desportivas profissionais. O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6047, com decisão tomada na sessão plenária virtual encerrada no dia 24 de fevereiro.

A ação foi ajuizada pelo partido Podemos contra o artigo 50 da Lei 13.155/2015. Na petição, a legenda argumentava que o dispositivo, ao delegar à Justiça do Trabalho a competência para regulamentar a matéria, teria invadido a atribuição privativa da União para legislar sobre direito processual. O partido sustentava ainda que a reunião e o parcelamento das execuções, previstos na sistemática, poderiam incentivar a inadimplência salarial e prejudicar a razoável duração do processo.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afastou os argumentos apresentados. Para o ministro, a norma não invade a competência da União, uma vez que não promove alterações nas garantias processuais das partes nem cria um novo regime processual. O magistrado explicou que o dispositivo se limita a autorizar a centralização das execuções como medida de organização interna para tornar a atividade jurisdicional mais eficiente.

“Cuida-se, portanto, de regra que autoriza a organização administrativa interna, inserida no âmbito da autonomia dos tribunais”, afirmou o relator.

Nunes Marques destacou ainda que a Lei 14.193/2021, que estabelece parâmetros para o funcionamento do regime, manteve essa atribuição ao Poder Judiciário. O ministro também contextualizou que a Lei 13.155/2015 faz parte do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), e que a autorização para a centralização das execuções está diretamente relacionada à necessidade de lidar com o elevado endividamento dos clubes e assegurar o pagamento de seus débitos.

Na decisão, o relator pontuou que a medida é compatível com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional. Segundo Nunes Marques, a técnica de racionalização das execuções permite um tratamento isonômico entre os credores, reduz conflitos entre medidas constritivas concorrentes e proporciona maior previsibilidade no cumprimento das obrigações, sem comprometer a natureza prioritária dos créditos de natureza alimentar.

Fonte:Bahia Noticias Foto:Divulgação

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