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Clubes definem férias de 20 dias e pedem manutenção de fórmulas das Séries A e B

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Após reunião entre 30 clubes do futebol brasileiro, realizada por meio de videoconferência, nesta quinta-feira, a contraproposta da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) foi rejeitada. Os clubes definiram conceder apenas 20 dias de férias coletivas a partir de 1º de abril até 20 de abril e vão reavaliar a situação no dia 15 de abril para definir se retornam às atividades. Os dirigentes da Comissão Nacional de Clubes também pediram à CBF a manutenção da fórmula do Brasileirão por pontos corridos.

Sem acordo coletivo, cada clube está liberado para negociar diretamente com seus atletas – movimento que já havia iniciado nas séries A e B. Ou seja, não vai haver determinação nacional para redução de 25% de salários, como era a proposta inicial dos clubes, nem as férias coletivas de 30 dias, pedido dos atletas, na resposta da última quarta-feira.

– Ficou definido apenas a concessão de férias. São 20 dias agora e reavaliação da situação no dia 15 de abril. Lá se avalia novamente o quadro. Sobre a questão salarial, não houve nenhuma resposta definida. Cada clube vai definir com seus jogadores. Até porque são realidades muito diferentes – disse o secretário-geral da CBF, Walter Feldman.

A CBF vem participando dessas reuniões e nesta quinta também se pronunciou sobre calendário, outra preocupação dos clubes, que já anteciparam o desejo de manutenção das fórmulas das Séries A e B. Um desafio diante de meses perdidos e da imprevisibilidade do retorno ao futebol.

– Sim (pediram a manutenção), o Manoel Flores (diretor de competições) falou na reunião. Trabalhamos com expectativa otimista de não haver nenhuma alteração nos campeonatos. Vamos tentar encontrar datas pelas liberações de Copa América, Eliminatórias… Ainda é uma visão conservadora, sem ajustes, sem alterar essência de nada – comentou Feldman.

A reunião, inicialmente, era para fechar um acordo com os jogadores, mas o único consenso foi das férias definidas e para que as competições mantivessem a fórmula. O receio é que a mudança de regulamento provoque quebra de contratos televisivos e entre patrocinadores.

Os atletas haviam concordado com o período de férias, mas exigindo o pagamento integral e o terço constitucional até 4 de maio (segundo dia útil do mês). Além disso, pedem uma licença remunerada de, no mínimo, 10 dias, entre o Natal e o Ano Novo. A redução salarial, por sua vez, havia sido negada. E a Fenapaf formalizou, como condição para a formalização do acordo, o pagamento do salário e da parcela de imagem referente ao mês de março, até o dia 7 de abril.

Os clubes, no entanto, insistiam na redução salarial de 25% em caso de permanência da paralisação após as férias coletivas. Os clubes se baseiam no artigo 503 da CLT para a medida, que valeria a partir de maio e enquanto perdurar a inatividade das competições.

Vale lembrar que as férias durariam entre 1 e 20 de abril, com possibilidade de prorrogação até o dia 30. E o pagamento do período aconteceria no quinto dia útil do mês seguinte, baseando-se na Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020.

Nota da Comissão Nacional de Clubes

“A CNC (Comissão Nacional de Clubes), órgão estatutário da CBF, porém de atuação independente, representando os clubes das Séries A, B, C e D do futebol brasileiro, informa que:

Realizou nesta quinta-feira, dia 26, com a representação de 30 clubes de todas as séries, por videoconferência, uma nova reunião para deliberar sobre a contra-proposta apresentada pelas entidades representativas dos atletas, diante da suspensão das competições por tempo indeterminado.

Levando em consideração o cenário de dificuldades que permanece no Brasil a partir das previsões das autoridades sanitárias, bem como a Medida Provisória editada pelo Governo Federal (Art. 6, 9, 11 e 12), os clubes não aceitaram a propostas feitas pelos atletas e de forma unânime resolveram e decidiram o seguinte:

1 – Concessão de Férias Coletivas de 20 dias a todos os atletas, no período compreendido entre os dias 1 de abril e 20 de abril de 2020, em consonância com a Medida Provisoria 927, de modo que os clubes – e somente eles – arcarão integralmente com a manutenção das atividades futebolísticas durante tal período;

2 – Garantia aos atletas do período de 10 dias restantes de férias no final do ano de 2020 ou no início de 2021, adequadas ao calendário que se desenhará após o retorno da paralisação;

3- Negociar individualmente com seus atletas e demais funcionários do departamento de futebol no que tange a outras medidas que possam ser adotadas no período de paralisação;

4- Seguir promovendo reuniões e debates ao longo dos próximos 20 dias para que possam implementar novas medidas em caráter de emergência caso seja necessário;

5- Aguardar novas medidas dos Governos Federal e Estaduais diante do estado de calamidade pública, para avaliar possíveis reduções em remunerações que possam ser estabelecidas;

A CNC esclarece ainda, que já enviou este comunicado à FENAPAF para que repasse aos sindicatos e aos atletas.

A CNC segue acreditando que o acordo coletivo a nível nacional seria o caminho ideal para a solução da grave situação econômica, mas infelizmente não foi possível, razão pela qual, os clubes optaram por manter sua posição de conceder férias a todos, preservando o calendário do futebol brasileiro, os regulamentos e consequentemente as receitas oriundas das competições, que fazem parte da base de remuneração de todos os profissionais do futebol.”

Fonte: GE | Foto: Luciano Marcos/ABC

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