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Confusão no Ba-Vi: Jean Lucas é absolvido e Cacá suspenso; veja todas as punições

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A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na manhã desta quinta-feira (27), episódios relacionados ao último Ba-Vi, disputado pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro, no Barradão. A partida terminou em 2 a 0 para o Tricolor de Aço, com gols marcados por Alejo Véliz e Jean Lucas.

Jean Lucas, do Bahia, foi absolvido, enquanto Cacá e Marinho, do Vitória, receberam punições. O Bahia também foi julgado na sessão e recebeu multa de R$ 2 mil por atraso no retorno para o segundo tempo do clássico.

Jean Lucas foi denunciado com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) após a comemoração do segundo gol do Bahia no triunfo por 2 a 0 no Barradão.

Depois de balançar as redes, o meio-campista mostrou a camisa do Tricolor em direção à torcida do Vitória.

O artigo 258 trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva e pode abranger atitudes consideradas provocativas durante uma partida. No julgamento desta quinta, Jean Lucas foi absolvido pela Comissão Disciplinar.

O zagueiro Cacá, do Vitória, recebeu suspensão de duas partidas. O defensor foi julgado pela tentativa de rasgar a camisa do Bahia durante a confusão registrada no clássico e também foi enquadrado no artigo 258 do CBJD.

Marinho também foi julgado pelo artigo 258. O atacante do Vitória recebeu inicialmente uma partida de suspensão, mas a pena foi convertida em advertência.

Ambas punições aos atletas do Vitória são passíveis de recurso. A defesa do clube pediu a lavratura do acórdão para avaliar os próximos passos.

Além dos jogadores, o Bahia respondeu pelo atraso de quatro minutos no retorno do intervalo do Ba-Vi. O Tricolor foi punido com multa de R$ 2 mil com base no artigo 206 do CBJD, que trata do atraso de equipes para o início ou reinício das partidas.

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