O plenário do STF (Superior
Tribunal Federal) decidiu, em julgamento virtual encerrado na quinta-feira (5),
que são constitucionais as leis estaduais que autorizam a venda de bebida de
baixo teor alcoólico em recintos esportivos.
Na prática, isso significa que novos estados poderão
autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é
inconstitucional, como fez o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). O STF,
porém, ainda pode discutir o tema no plenário físico. A íntegra da decisão
ainda não foi publicada.
O julgamento aconteceu sobre três ADI’s (Ações Direta de
Constitucionalidade) protocoladas em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da
República ), órgão federal, contra leis estaduais de Mato Grosso, Espírito
Santo e Paraná que autorizam a venda de bebidas em recintos esportivos.
A PGR argumentava que tais legislações eram inconstitucionais
porque vão de encontro com o Estatuto do Torcedor, lei federal, que prevê,
dentre as condições para acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo,
“não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de
gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Para a PGR, se a lei federal veda o acesso e permanência no
estádio portando bebida, então não se pode adquirir a bebida dentro do estádio.
Apesar disso, outros estados também autorizaram a venda de bebidas alcoólicas,
como Minas Gerais, Ceará e Bahia.
Apensadas, essas ADI foram colocadas na pauta de julgamento
virtual do STF nesta semana. Logo na abertura do julgamento, a ministra Carmen
Lúcia, relatora da primeira ADI, do Espírito Santo, apresentou um pedido de
destaque. Ou seja: para que a votação ocorra em sessão física. Esse julgamento
e da ADI do Paraná foram suspensos virtualmente e transferidos para o plenário,
ainda sem data para acontecer.
Mas na ADI relativa ao estado de Mato Grosso foi julgada. Seu
relator, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência do pedido da
PGR —ou seja, pela constitucionalidade da lei estadual. Ele foi acompanhado por
outros oito ministros que também votaram.
O resultado desse julgamento deve ter impacto em todo o país.
Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria (PSDB) vetou no ano passado
um projeto de lei aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa de SP) autorizando
a venda de bebidas em estádios. Na ocasião, ele alegou que o projeto era
inconstitucional.
No estado de São Paulo, a venda é proibida desde 1996, por
Lei Estadual. Por conta dela, leis municipais que iam na direção contrária,
como em Ribeirão Preto, deixaram de valer em janeiro, após decisão do STF.
Texto – Folhapress