O Senado deve analisar nas próximas semanas um projeto de lei que suspende o pagamento de dívidas dos clubes de futebol durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.013/2020 impede a cobrança das parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (17).
Criado em 2015, o Profut renegociou débitos dos clubes com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões.
De acordo com o PL 1.013/2020, os clubes de futebol voltam a pagar os débitos ao final do estado de calamidade pública. O valor das parcelas suspensas será incorporado ao saldo devedor e diluído nas prestações seguintes, sem alteração do prazo original e com possibilidade de cobrança de juros.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG). Para ele, a suspensão do pagamento das dívidas “será uma maneira eficaz de trazer alívio ao fluxo de caixa” dos clubes.
“É conter os efeitos deletérios da pandemia do coronavírus sobre a arrecadação dos clubes de futebol, que se viram obrigados a suspender total ou parcialmente a realização dos campeonatos, sua principal fonte de receitas”, argumentou.
Aro retirou do texto artigos que alteravam direitos trabalhistas dos atletas, como a redução em 50% da multa paga pelo clube quando o jogador é demitido durante a vigência do contrato. A medida sofreu crítica de parlamentares e profissionais do futebol.
Em uma rede social, o ex-jogador e senador Romário (Podemos-RJ) reconheceu as dificuldades enfrentadas pelos clubes, mas criticou a possibilidade de mudança em direitos trabalhistas.
“Compreendo a necessidade de uma suspensão temporária de pagamentos de algumas obrigações e dívidas fiscais. Mas estou certo de que algo que mexe diretamente com os direitos trabalhistas dos atletas, mesmo para aqueles que ganham acima de R$ 11 mil por mês, de maneira permanente, teria a obrigação de ser discutido com toda a categoria, sob pena de se atender apenas aos interesses de um dos segmentos envolvidos, os clubes de futebol”, escreveu.
Outras mudanças
Uma emenda aprovada pela Câmara assegura o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.101,06. Um estudo feito para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) indica que 55% dos jogadores que atuam no Brasil recebem até R$ 1 mil mensais, o equivalente a um salário mínimo. Outros 33% ganham de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
O projeto livra os clubes de serem acusados de mora contumaz se não recolherem o FGTS e as contribuições previdenciárias do jogador profissional pelo prazo de 180 dias após o fim da situação de calamidade. A mora contumaz permitiria que o atleta pedisse rescisão unilateral do contrato.
O texto autoriza também entidades desportivas a celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo mínimo de 30 dias em 2020 ou enquanto perdurar o estado de calamidade. Além disso, o Estatuto do Torcedor passa a determinar que surtos, epidemias e pandemias podem provocar eventuais mudanças no calendário das competições.
Ainda de acordo com o PL 1.013/2020, entidades desportivas de âmbito profissional ganham mais sete meses para publicar as demonstrações financeiras exigidas pela Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998). Elas só podem ser punidas se não apresentarem as contas após trânsito em julgado de processo administrativo ou judicial.
Fonte: Agência Senado | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado