Com a publicação do Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 02/2023, as empresas interessadas têm um prazo de 20 dias para apresentarem as suas intenções em apresentar projetos com o objetivo de revitalizar e explorar – por meio de concessão – o Estádio Joia da Princesa, principal equipamento esportivo da cidade.
A modalidade proposta é a concessão patrocinada, que envolve a participação da iniciativa privada. O objetivo é revitalizar e possibilitar a exploração de forma eficiente da praça esportiva, a administração municipal optou pela concessão patrocinada, buscando atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento esportivo na região.
De acordo com o edital, as pessoas jurídicas interessadas em participar devem apresentar requerimento junto ao Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. O prazo para a entrega da documentação é de até 20 dias úteis partindo da última quinta-feira (08), data de publicação do edital no Diário Oficial do Município de Feira de Santana.
O requerimento deve conter informações como a qualificação completa da pessoa jurídica, incluindo razão social, CNPJ, endereço sede, endereço eletrônico, telefones e representante legal. Além disso, é necessário comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, demonstrar experiência na realização de projetos de parceria público-privada e entregar uma declaração de transferência dos direitos dos projetos.
O edital permite a associação de pessoas jurídicas para a apresentação conjunta dos projetos. Nesse caso, cada empresa que compõe o grupo deve fornecer a documentação exigida.
Após a análise dos requerimentos, a Prefeitura autorizará os interessados qualificados a apresentarem os projetos, levantamentos, investigações e estudos. A relação dos qualificados será divulgada no Diário Oficial do Município. O prazo para a apresentação dessas propostas será de até 90 dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Autorização.
O edital ressalta que os procedimentos estabelecidos não gerarão qualquer ônus para a Prefeitura. Também destaca que eventuais avaliações adicionais por parte dos requerentes, visando aprimorar a estruturação das concessões, não serão objeto de ressarcimento adicional.
O presente edital se baseia no Decreto Municipal 12.562/2022 e conta com a regulamentação e legislação vigentes.
Por Cristiano Alves com informações da Secom/PMFS