O Fair play financeiro implementado pela CBF no futebol brasileiro valerá a partir de 1º de janeiro de 2026 e afetará os clubes das séries A e B. Confira abaixo mais regras relacionadas a recuperações judiciais, controle de custo e punições:
REGRAS DO CONTROLE DE CUSTOS DE ELENCO
Clubes terão limite de 70% da soma de suas receitas, do valor líquido das transferências (descontadas taxas e comissões, por exemplo) e aportes para gastar com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações);
Resultados reportados em 2026 e 2027 estarão sujeitos a apenas a advertências. As regras valerão a partir dos resultados reportados em 2028 (com limite de 80% para as Séries A e B) e em 2029 (limite de 70% para Série A e 80% para a Série B);
REGRA DE ENDIVIDAMENTO
A dívida líquida de curto prazo (que geralmente vence em até um ano) terá que ser menor do que 45% das receitas relevantes do clube. Os clubes que violarem a regra serão apenas advertidos até 2027. O percentual será aplicado de forma gradual entre 2028 (60% das receitas relevantes) e 2029 (50%) até chegar aos 45% em 2030.
REGRAS PARA EVENTOS DE INSOLVÊNCIA, COMO RECUPERAÇÕES JUDICIAIS:
Haverá limitação da folha salarial, que terá de ser mantida no patamar da média dos seis meses anteriores;
Nas janelas de transferências, o clube deverá gastar o mesmo ou menos ao que arrecadou com a venda de atletas. A Negociação de um acordo de reestruturação com garantias para o cumprimento e prazo de duração das medidas citadas.
BALANÇOS E ORÇAMENTOS
As demonstrações financeiras terão de ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhadas de relatório de auditor independente registrado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários);
O orçamento anual terá de ser apresentado até 15 de dezembro do ano anterior, aprovado pela administração. Essa regra é de caráter educativa, sem intervenções da agência ou punições. Há a expectativa de que, no futuro, o sistema aponte, a partir das projeções, possíveis violações ao regulamento de fair play.
MONITORAMENTO SIMPLIFICADO
Será aplicado aos clubes da Série C, que deverão cumprir as regras das dívidas em atraso e apresentar balanços financeiros anuais e auditados;
MULTIPROPRIEDADE DE CLUBES
Será proibido deter controle ou influência significativa (direta ou indireta) em mais de um clube apto a participar da mesma competição da CBF na mesma temporada;
Serão definidos critérios contábeis para o registro de todas as transações entre clubes de um mesmo grupo;
AS PUNIÇÕES AOS CLUBES
Multa;
Retenção de receitas;
Transfer ban;
Dedução de pontos;
Rebaixamento;
Não concessão ou cassação da licença;
Poderá ser celebrado um acordo de ajustamento de conduta para medida alternativa ou preliminar às sanções.
PUNIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS
O regulamento também prevê sanções a dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores em casos de entrega de documentos falsos ou enganosos, omissão, participação em atos que resultaram em violações ou descumprimento deliberado de decisões.
As sanções incluem:
Advertência pública;
Multa;
Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol;
Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade);
Banimento do futebol.

