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Confira as regras de operação e dívidas do fair play financeiro implementado no Brasil

3 Min de leitura

A CBF apresentou, nesta quarta-feira, em São Paulo, o Sistema de Sustentabilidade Financeira do Futebol Brasileiro, conjunto de regras que serão aplicadas aos clubes das Séries A e B a partir de 1º de janeiro de 2026.

O objetivo desse sistema de fair play é permitir maior equilíbrio financeiro às equipes. Ele se baseia em quatro pilares com indicadores que serão monitorados por um órgão criado com este fim, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).

Veja quais serão as principais regras:

REGRA DAS DÍVIDAS EM ATRASO

Serão três janelas de monitoramento, em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro de cada temporada. Os clubes preencherão formulários de autodeclaração;

Toda transação entre clubes deverá ser registrada e detalhada em um sistema próprio da CBF, inclusive a forma de pagamento;

Todos os contratos de atletas também serão registrados neste sistema, com valores de pagamentos previstos (salários CLT e direitos de imagem);

Esses registros são pré-condições para publicação de contratos no BID;

Clubes e atletas poderão acionar a ANRESF, a qualquer momento, para indicar atrasos;

Para dívidas assumidas a partir de 1 de janeiro, a implementação das regras é imediata. Dívidas anteriores a esta data estarão sujeitas ao regulamento a partir de 30 de novembro de 2026.

REGRAS DO EQUILÍBRIO OPERACIONAL

Serão controladas receitas e despesas relevantes, de forma prospectiva. Os clubes deverão apresentar superávit no resultado de suas operações;

Caso apresentem déficit, os clubes poderão utilizar aportes de capital ao seu patrimônio líquido, sem limitação, para cobrir o resultado;

Se um clube apresentar déficit, a avaliação será feita a partir da soma dos três últimos exercícios. Clubes da Série A terão limite de déficit de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas, o que foi maior. Clubes da Série B terão déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas, o que for maior;

Para essa conta, serão excluídas receitas e despesas de categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos;

Essas regras estarão em período de transição para os resultados reportados em 2026 e 2027 (referentes aos anos anteriores), em que os clubes serão apenas advertidos. O regulamento estará em vigência plena a partir de 2028.

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