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Caboclo tem liminar que seu retorno a CBF negada pela Justiça

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O presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rogério Caboclo, teve, ontem (26), uma nova derrota na Justiça. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, indeferiu uma liminar apresentada pela defesa do dirigente que pedia recondução imediata dele ao cargo.

Esse é o segundo pedido do tipo negado por Noronha, que, em julho, indeferiu pelo mesmo motivo: a defesa teria perdido o prazo para recorrer. Nos autos, segundo o ge.globo, o presidente do STJD coloca que o pedido deveria ter sido feito em relação ao primeiro afastamento, e não à prorrogação da medida.

Acusado de assédio moral e sexual por uma funcionária da CBF, Caboclo está afastado da presidência desde o dia 6 de junho. No entanto, sua defesa recorreu pela primeira vez no STJD apenas no dia 8 de julho. O artigo 88 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que o direito de impetrar mandado de garantia caduca em 20 dias contados da prática do ato, omissão ou decisão objurgada.

A defesa de Caboclo alega que não há previsão legal para a decisão que afastou o dirigente por 60 dias. “Os defensores de Caboclo vão recorrer da parte da decisão que desconsidera os equívocos cometidos pela Comissão de Ética da CBF, que afastou Caboclo de suas funções sem sequer dar-lhe chance de defesa e, ao final da apuração, concluiu que ele não praticou o ilícito pelo qual foi sumariamente punido”, afirmou, em nota. 

Fonte – Bahia Noticias

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